sexta-feira, 2 de agosto de 2013
Bombeiros controlam incêndio que atingiu loja na Zona Leste de Manaus.
22:42
sem comentários
Um
incêndio de grandes proporções atingiu uma loja e depósito de
moto-peças e uma lanchonete localizadas na alameda Cosme Ferreira,
bairro São José 1, Zona Leste de Manaus, na noite desta sexta-feira
(2), por volta das 19h45. O local atingido fica em frente a uma unidade
do Corpo de Bombeiros Militar (CBM), que demoraram cerca de 40 minutos
para iniciar os procedimentos, às 21h25. Ninguém ficou ferido.
No
momento da ocorrência, o proprietário da lanchonete, Álvaro Queiroz,
56, estava retirando os próprios pertences do local pois estava mudando
de residência para o município de Manacapuru (a 84 quilômetros em
linha reta de Manaus). Moradores que testemunharam o início do incêndio
disseram que atravessaram para o lado oposto da via pedindo ajuda dos
Bombeiros, mas foram informados que nenhuma viatura estava à disposição
naquele momento.
Segundo
o tenente Márcio Lima, a demora no atendimento ao local ocorreu devido à
guarnição estar atendendo uma ocorrência de controle de abelhas no
bairro Colônia Antônio Aleixo, também na Zona Leste. “Quatro viaturas
foram deslocadas para apagar o incêndio”, ele informou. Testemunhas
disseram, ainda, que um dos automovéis teve que se deslocar até outra
unidade do CBM para ser reabastecida com mais água.
Material
altamente inflamável foi atingido pelo fogo, tanto produtos
alimentícios e eletrodomésticos da lanchonete como todo o acervo de 3
mil itens da loja de moto-peças, incluindo capacetes, filtros, luvas de
borracha e óleos de motor. Conforme moradores, uma das três
motocicletas que estavam dentro da loja no momento do sinistro e uma
televisão foram furtadas.
Vizinhos
disseram que ouviram o alarme de incêndio tocar e que também viram a
caixa de energia da loja de moto-peças pegar fogo. Álvaro Queiroz, da
lanchonete, passou mal durante a ocorrência e se resguardou na casa de
amigos próximo ao local. O dono da loja de moto-peças não está em
Manaus, mas funcionários do estabelecimento se deslocaram até o
incidente. De acordo com os Bombeiros, o laudo da causa do acidente
deve ser emitido pela Polícia Civil em breve.
Windows 8 finalmente ultrapassa Vista em número de usuários .
22:36
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Mesmo ganhando espaço no mercado, sistema operacional ainda está longe de vencer a popularidade do Windows 7 e do Windows XP.
Prestes a completar um ano no mercado, o Windows 8 finalmente ultrapassou a versão Vista do sistema operacional em número de usuários. Com isso, a encarnação mais recente da plataforma criada pela Microsoft ocupa o terceiro lugar entre os sistemas operacionais mais usados do mundo.
O mercado é dominado pelo Windows 7, que está presente em 44,49% das máquinas do plataforma. Em seguida, vem o praticamente imortal Windows XP (37,19%) e o Windows 8 (5,4%). As diversas versões do OS X e as diferentes distribuições do Linux, somadas, estão presentes em 12,92% das máquinas.
Prestes a completar um ano no mercado, o Windows 8 finalmente ultrapassou a versão Vista do sistema operacional em número de usuários. Com isso, a encarnação mais recente da plataforma criada pela Microsoft ocupa o terceiro lugar entre os sistemas operacionais mais usados do mundo.
O mercado é dominado pelo Windows 7, que está presente em 44,49% das máquinas do plataforma. Em seguida, vem o praticamente imortal Windows XP (37,19%) e o Windows 8 (5,4%). As diversas versões do OS X e as diferentes distribuições do Linux, somadas, estão presentes em 12,92% das máquinas.
OS BENEFÍCIOS DO AR CONDICIONADO
19:35
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Seja na sua casa, no escritório, estabelecimentos comerciais ou em hotéis, você com certeza já teve aquela ótima sensação de sair do calor da rua (ou frio) e entrar em um ambiente que possui um ar condicionado.
O conforto de um ambiente refrigerado ou aquecido por um ar condicionado inteligente é inegável. O ambiente fica mais agradável e melhora o bem estar das pessoas que o frequentam, diminuindo até mesmo o estresse.
MANUTENÇÃO PREDIAL
19:29
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Manter o condomínio bem conservado valoriza o
patrimônio e aumenta o bem-estar de todos. Portanto, aposte na manutenção
preventiva.
Fala-se
muito sobre a importância da manutenção preventiva nos condomínios. Mas, são
poucos os síndicos que realmente deixam o prédio em perfeitas condições de uso.
Por falta de verbas, má informação ou simplesmente desleixo, serviços
necessários vão sendo deixados para trás, sucateando os edifícios. “É preciso
ter consciência de que a revisão é uma coisa simples. É muito mais fácil do que
deixar estourar os problemas, gerando um gasto maior”, constata Edson Martinho,
coordenador de projetos do Instituto Brasileiro do Cobre (Procobre), que
organizou um seminário sobre segurança e manutenção predial, falando sobre
medidas de segurança e economia na manutenção do condomínio, instalações
elétricas, sistemas hidráulicos, redes de combate a incêndios e reformas
prediais. “Se conseguirmos mudar a cabeça de um síndico, ao menos, para a
necessidade de uma revisão básica, já é suficiente”, diz Edson.
O caminho da boa manutenção
Fazer
concorrência entre empresas a partir de um memorial, ou seja, todos os
orçamentos solicitados devem cobrir os mesmos serviços e oferecer materiais de
qualidade igual.
Planejar
as obras maiores. Evite soluções paliativas, como reforçar uma prumada com
massa plástica. O cano pode acabar estourando num final de semana, e o
condomínio terá que arcar com os custos de um encanador chamado às pressas e,
provavelmente, com os danos em apartamentos ou áreas comuns.
Ao
preparar uma previsão orçamentária para as despesas com manutenção, leve sempre
em consideração os gastos dos anos anteriores (é claro que emergências
acontecem e podem adiar um gasto de manutenção).
Faça uma
programação da manutenção a curto, médio e longo prazos. Aprove a cronologia em
assembléia. Há muitas fontes para determinar as prioridades do prédio:
vistoria, especificações de manutenção dos equipamentos fornecidas pelos
fabricantes, solicitações feitas pelos moradores, limites impostos pelo
orçamento.
Programe
antecipadamente manutenções e reparos (exceto os trabalhos de emergência).
Providencie uma agenda de planejamento para o ano todo, e anote as tarefas que
devem ser realizadas diariamente, quinzenalmente, mensalmente, a cada três ou
seis meses, etc.
Cada
equipamento do edifício deve ter um arquivo que documente as informações e
forneça um registro das manutenções realizadas. Essas informações serão úteis
ao administrador, que poderá visualizar os custos de manutenção de cada
equipamento, ajustar a freqüência das manutenções preventivas e avaliar o
desempenho dos técnicos.
Planeje a manutenção
Direcional
Condomínios preparou um check-list para ajudar síndicos, administradores e
zeladores a organizar a manutenção preventiva do condomínio. Não se trata de um
guia completo, mas de alguns dos mais importantes itens do condomínio. Deixar
tudo registrado e documentado é a melhor maneira de garantir que o próximo
síndico saiba o que foi feito – e o que falta fazer. Crie um manual de
manutenção do condomínio. Não se esqueça ainda de colocar um livro de controle
e ocorrências na portaria.
A IMPORTÂNCIA DO SISTEMA CFTV
19:25
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A inexistência ou ineficiência do sistema de CFTV favorece as práticas ilícitas como, furtos, roubos, depredação, vandalismos, invasão, dentre outros, em virtude do autor do delito saber que dificilmente será identificado. Quando as práticas de delitos começam a ser corriqueiras em uma localidade, a tendência de crescentes ocorrências bem como seus agravamentos é implícita na teoria do crime.
O registro e visualização de pontos estratégicos pelo sistema de câmeras ampliam sobremaneira a segurança dos locais monitorados como empresas, condomínios e residências, pois permitem reconhecimentos e registram todos os fatos como ocorreram, sem que haja a necessidade de recorrer à testemunhos, que por muitas vezes não condizem a verdade, podendo-se ainda, valer como provas cíveis e criminais em situações de demandas jurídicas.
O sistema de câmeras além de permitir visualizar, monitorar e gravar imagens de diversos ambientes simultaneamente age diretamente com o fator psicológico de dissuasão, pois o possível “criminoso” sabe que está sendo vigiado e suas imagens armazenadas pelo sistema, o que inibe a ação de invasores, depredadores, pichadores e pessoas mal intencionadas em geral no ambiente monitorado.
Em se falando de fator psicológico de dissuasão, mantém afastado a ímpeto da vontade dos maus feitores, dos quais sabendo que podem ser identificados, frustram suas querências em face de exposição e possibilidades de prisão.
A importância do sistema de câmeras tem assegurado seu papel fundamental nas estratégias e políticas de segurança, seja no momento de atuar como fator psicológico de dissuasão ou como ferramenta na identificação e provas para acusação de criminosos diante do crime cometido.
Por manter a condição de visualização de imagens das diversas áreas de forma centralizada, propicia o monitoramento de vários ambientes/localidades por poucas pessoas, favorecendo o trabalho de pronta resposta, com rápida tomada de decisão para casos de emergências e crises, com custo beneficio excelente, bem como seu custo de manutenção relativamente baixo.
Outro fator positivo ao sistema é a forma em que assegura o controle de acesso de pessoas, mercadorias e veículos, permitindo maior fiscalização dos procedimentos de segurança praticados ou não, por todas as pessoas que transitam na área monitorada.
Muitas vezes a alternativa encontrada por gestores de segurança e demais pessoas que se envolvem na prática de proteção patrimonial, para substituir a necessidade de implantação de CFTV, sem que a estratégia de proteção patrimonial seja comprometida, é acréscimo de postos de serviços de vigilância privada, que nos impactos de custos imediatos parecem menores, contudo, se observar a médio e longo prazo, a implantação do sistema de CFTV será menos onerosa e por consequência mais eficiente.
MANUTENÇÃO DE COMPUTADORES
19:16
sem comentários
Atendimento personalizado, amigável e qualificado para a manutenção de computadores, notebooks e netbooks. Formatação e instalação de Windows XP, Windows 7, Windows 8,Linux Ubuntu, remoção de virus e spywares, montagem de computadores, Instalação de software, instalação de hardware, limpeza e instalação de sistemas, montagem de redes cabeada ou wireless, configuração de modens (adsl), recuperação de dados & manutenção preventiva .
Solução definitiva para os problemas da sua empresa, e seu computador. Profissional, qualificado.
Condicionadores de ar que utilizam gás ecológico.
19:06
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Recebemos alguns e-mails de usuários pedindo informações sobre aparelhos de ar condicionado que utilizam gás refrigerante ecológico, ou simplesmente gás ecológico. Nessa postagem vamos mostrar alguns exemplos de aparelhos que utilizam esse tipo de gás.
O que são gases ecológicos?
São gases que não emitem CFCs (clorofluorcarbonos),
substâncias à base de cloro que são muito prejudiciais à saúde do homem
e ao meio ambiente, e que também causam danos à camada de ozônio,
responsável por proteger a Terra contra a radiação solar. Os tipos de
gases ecológicos mais comuns nos aparelhos de ar-condicionado são o R-410A e o R-407C.
Recarga do gás ecológico:
o manuseio do R410-A é semelhante ao do R-22. A diferença é que o
R410-A deve ser retirado totalmente do sistema para que seja feita nova
carga. Não é recomendado fazer apenas o complemento da carga de gás. A quantidade de gás vai depender do aparelho e do fabricante.
O uso cada vez mais comum desses gases atende às exigencias do Protocolo de Montreal e da Portaria nº 3.523. Muitas empresas fabricantes de ar-condicionado já se adequaram à essas exigências.
O documento trata de normas
relativas à qualidade do ar em ambientes climatizados, considerando a
preocupação com a saúde, o bem-estar, o conforto, entre outros.
Gases Ecológicos
R-410A
É um HFC
(hidrofluorcarboneto) que foi desenvolvido para substituir o HCFC R-22.
Não agride a camada de ozônio e é utilizado principalmente em
ar-condicionados do tipo split Hi-Wall mais novos (veja abaixo alguns
exemplos de aparelhos).
É utilizado principalmente em chillers, aparelhos de ar condicionado doméstico e comercial e bombas de calor.
Chiller Samurai Hitachi
NR 10 - Instalações e Serviços em Eletricidade (110.000-9)
19:03
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10.1. Esta Norma Regulamentadora - NR fixa as condições mínimas exigíveis para garantir a segurança dos empregados que trabalham em instalações elétricas, em suas diversas etapas, incluindo projeto, execução, operação, manutenção, reforma e ampliação e, ainda, a segurança de usuários e terceiros.
10.1.1. As prescrições aqui estabelecidas abrangem todos os que trabalham em eletricidade, em qualquer das fases de geração, transmissão, distribuição e consumo de energia elétrica.
10.1.2. Nas instalações e serviços em eletricidade, devem ser observadas no projeto, execução, operação, manutenção, reforma e ampliação, as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na falta destas, as normas internacionais vigentes. (110.001-7 / I2)
10.2. Instalações.
10.2.1. Proteção contra o risco de contato.
10.2.1.1. Todas as partes das instalações elétricas devem ser projetadas e executadas de modo que seja possível prevenir, por meios seguros, os perigos de choque elétrico e todos os outros tipos de acidentes. (110.002-5 / I2)
10.2.1.2. As partes de instalações elétricas a serem operadas, ajustadas ou examinadas, devem ser dispostas de modo a permitir um espaço suficiente para trabalho seguro. (110.003-3/ I2)
10.2.1.3. As partes das instalações elétricas, não cobertas por material isolante, na impossibilidade de se conservarem distâncias que evitem contatos casuais, devem ser isoladas por obstáculos que ofereçam, de forma segura, resistência a esforços mecânicos usuais. (110.004-1 / I2)
10.2.1.4. Toda instalação ou peça condutora que não faça parte dos circuitos elétricos, mas que, eventualmente, possa ficar sob tensão, deve ser aterrada, desde que esteja em local acessível a contatos. (110.005-0 / I2)
10.2.1.5. O aterramento das instalações elétricas deve ser executado, obedecido o disposto no subitem 10.1.2.
(110.006-8 / I2)
10.2.1.6. As instalações elétricas, quando a natureza do risco exigir e sempre que tecnicamente possível, devem ser providas de proteção complementar, através de controle à distância, manual e/ou automático. (110.007-6 / I2)
10.2.1.7. As instalações elétricas que estejam em contato direto ou indireto com a água e que possam permitir fuga de corrente devem ser projetadas e executadas, considerando-se as prescrições previstas no subitem 10.1.2, em especial quanto à blindagem, estanqueidade, isolamento e aterramento. (110.008-4 / I2)
10.2.2. Proteção contra riscos de incêndio e explosão.
10.2.2.1. Todas as partes das instalações elétricas devem ser projetadas, executadas e conservadas de acordo com as prescrições do subitem 10.1.2, para prevenir os riscos de incêndio e explosão. (110.009-2 / I2)
10.2.2.2. As instalações elétricas sujeitas a maior risco de incêndio e explosão devem ser projetadas e executadas com dispositivos automáticos de proteção contra sobrecorrente e sobretensão, além de outras complementares, de acordo com as prescrições previstas no subitem 10.1.2. (110.010-6 / I3)
10.2.2.3. Os ambientes das instalações elétricas, que contenham risco de incêndio, devem ter proteção contra fogo, de acordo com as normas técnicas vigentes no País. (110.011-4 / I2)
10.2.2.4. As partes das instalações elétricas sujeitas à acumulação de eletricidade estática devem ser aterradas,
seguindo-se as prescrições previstas no subitem 10.1.2. (110.012-2 / I2)
10.2.3. Componentes das instalações.
10.2.3.1. Os transformadores e capacitores devem ser instalados, consideradas as recomendações do fabricante e normas específicas, no que se refere à localização, distância de isolamento e condições de operação, respeitando-se as prescrições previstas no subitem 10.1.2, em especial, e as prescrições dos subitens 10.2.1.3 e 10.2.1.4. (110.013-0 / I2)
10.2.3.2. Os transformadores e capacitores, localizados no interior de edificações destinadas a trabalho, deverão ser instalados em locais bem ventilados, construídos de materiais incombustíveis e providos de portas corta-fogo, de fechamento automático. (110.014-9 / I4)
10.2.3.3. Os postos de proteção, transformação e medição de energia elétrica devem obedecer às prescrições contidas no subitem 10.1.2 e, em especial, àquelas referentes a espaço de trabalho, iluminação e isolamento de ferramentas. (110.015-7 / I2)
10.2.3.4. Os dispositivos de desligamento e manobra de circuitos elétricos devem ser projetados e instalados,
considerando-se as prescrições previstas no subitem 10.1.2 e, em especial, as prescrições referentes à localização, sinalização, comando e identificação. (110.016-5 / I2)
10.2.3.5. Todas as edificações devem ser protegidas contra descargas elétricas atmosféricas, segundo as prescrições do subitem 10.1.2 e, em especial, as prescrições referentes à localização, condições de ligação à terra e zona de atuação dos pára-raios. (110.017-3 / I2)
10.2.3.6. Os condutores e suas conexões, condutos e suportes devem ser projetados e instalados, considerando-se as prescrições previstas no subitem 10.1.2 e, em especial, as prescrições referentes a isolamento, dimensionamento, identificação e aterramento. (110.018-1 / I2)
10.2.3.7. Os circuitos elétricos com finalidades diferentes, tais como telefonia, sinalização, controle e tração elétrica, devem ser instalados, observando-se os cuidados especiais quanto à sua separação física e identificação. (110.019-0 / I1)
10.2.3.8. Os Quadros de Distribuição e Painéis de Controle devem ser projetados, instalados, mantidos e operados, considerando-se as prescrições previstas nos subitens 10.1.2 e 10.3.2.4 e, em especial, as prescrições referentes à localização, iluminação, visibilidade, identificação dos circuitos e aterramento. (110.020-3 / I2)
10.2.3.9. As baterias fixas de acumuladores devem ser instaladas em locais ou compartimentos providos de piso de material resistente a ácidos e dotados de meios que permitam a exaustão dos gases. (110.021-1 / I2)
10.2.3.9.1. Os locais ou compartimentos referidos no subitem 10.2.3.9 devem estar situados à parte do restante das instalações. (110.022-0 / I2)
10.2.3.9.2. A instalação elétrica dos locais ou compartimentos referidos no subitem 10.2.3.9.1 devem obedecer às prescrições previstas no subitem 10.1.2. (110.023-8 / I2)
10.2.4. Equipamentos de utilização da energia elétrica.
10.2.4.1. As instalações elétricas, destinadas à utilização de eletrodomésticos, em locais de trabalho e de ferramentas elétricas portáteis, devem atender às prescrições dos subitens 10.2.1.4 e 10.2.1.7 e, ainda, quanto à tomada de corrente, extensões de circuito, interruptores de correntes, especificação e qualidade dos condutores devem obedecer às prescrições previstas no subitem 10.1.2. (110.024-6 / I2)
10.2.4.1.1. É proibida a ligação simultânea de mais de um aparelho à mesma tomada de corrente, com o emprego de acessórios que aumentem o número de saídas, salvo se a instalação for projetada com essa finalidade. (110.025-4 / I2)
10.2.4.2. As máquinas elétricas girantes devem ser instaladas, obedecidas as recomendações do fabricante, as normas específicas no que se refere à localização e condições de operação e, em especial, as prescrições previstas nos subitens 10.2.1.3 e 10.2.1.4. (110.026-2 / I2)
10.2.4.3. Todo motor elétrico deve possuir dispositivo que o desligue automaticamente toda vez que, por funcionamento irregular, represente risco iminente de acidente. (110.027-0 /I2)
10.2.4.4. Os equipamentos de iluminação devem ser especificados e mantidos durante sua vida útil, de forma a garantir os níveis de iluminamento contidos na Norma Regulamentadora - NR 15 e posicionados de forma a garantir condições seguras de manutenção. (110.028-9 / I1)
10.2.4.5. Os equipamentos de iluminação devem ser de tipo adequado ao ambiente em que serão instalados e possuir proteção externa adequada. (110.029-7 / I1)
10.2.4.6. As lâmpadas elétricas portáteis serão utilizadas unicamente onde não possa ser conseguida uma iluminação direta dentro dos níveis de iluminamento previstos na NR 15.(110.030-0 / I1)
10.2.4.7. Os aparelhos portáteis de iluminação devem ser construídos e utilizados de acordo com o subitem 10.1.2. (110.031-9 / I1)
10.2.4.8. As tomadas de correntes para instalação no piso devem possuir caixa protetora que impossibilite a entrada de água ou de objetos estranhos, estando ou não o pino inserido na tomada. (110.032-7 / I1)
10.3. Serviços.
10.3.1. Proteção do trabalhador.
10.3.1.1. No desenvolvimento de serviços em instalações elétricas devem ser previstos Sistemas de Proteção Coletiva - SPC através de isolamento físico de áreas, sinalização, aterramento provisório e outros similares, nos trechos onde os serviços estão sendo desenvolvidos. (110.033-5 / I2)
10.3.1.1.1. Quando, no desenvolvimento dos serviços, os sistemas de proteção coletiva forem insuficientes para o controle de todos os riscos de acidentes pessoais, devem ser utilizados Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC e Equipamentos de Proteção Individual - EPI, tais como varas de manobra, escadas, detectores de tensão, cintos de segurança, capacetes e luvas, observadas as prescrições previstas no subitem
10.1.2. (110.034-3 / I3)
10.3.1.2. As ferramentas manuais utilizadas nos serviços em instalações elétricas devem ser eletricamente isoladas, merecendo especiais cuidados as ferramentas e outros equipamentos destinados a serviços em instalações elétricas sob tensão. (110.035-1 / I2)
10.3.1.3. Todo equipamento elétrico, tais como motores, transformadores, capacitores, devem conter, nas suas especificações, o seu espectro sonoro em faixas de oitava freqüência, para controle do seu nível de pressão sonora. (110.036-0 / I1)
10.3.2. Procedimentos.
10.3.2.1. Durante a construção ou reparo de instalações elétricas ou obras de construção civil, próximas de instalações sob tensão, devem ser tomados cuidados especiais quanto ao risco de contatos eventuais e de indução elétrica. (110.037-8 /I2)
10.3.2.2. Quando forem necessários serviços de manutenção em instalações elétricas sob tensão, estes deverão ser planejados e programados, determinando-se todas as operações que envolvam riscos de acidente, para que possam ser estabelecidas as medidas preventivas necessárias. (110.038-6 / I2)
10.3.2.3. Toda ocorrência, não programada, em instalações elétricas sob tensão deve ser comunicada ao responsável por essas instalações, para que sejam tomadas as medidas cabíveis. (110.039-4 / I3)
10.3.2.4. É proibido o acesso e a permanência de pessoas não autorizadas em ambientes próximos a partes das instalações elétricas que ofereçam riscos de danos às pessoas e às próprias instalações. (110.040-8 / I2)
10.3.2.5. Os serviços de manutenção ou reparo em partes de instalações elétricas que não estejam sob tensão só podem ser realizados quando as mesmas estiverem liberadas. (110.041-6/ I2)
10.3.2.5.1. Entende-se por instalação elétrica liberada para estes serviços aquela cuja ausência de tensão pode ser constatada com dispositivos específicos para esta finalidade.
10.3.2.5.2. Para garantir a ausência de tensão no circuito elétrico, durante todo o tempo necessário para o desenvolvimento destes serviços, os dispositivos de comando devem estar sinalizados e bloqueados, bem como o circuito elétrico aterrado, considerando-se as prescrições previstas no subitem 10.3.1.1. (110.042-4 / I3)
10.3.2.6. Os serviços de manutenção e/ou reparos em partes de instalações elétricas, sob tensão, só podem ser executados por profissionais qualificados, devidamente treinados, em cursos especializados, com emprego de ferramentas e equipamentos especiais, atendidos os requisitos tecnológicos e as prescrições previstas no subitem 10.1.2. (110.043-2 / I2)
10.3.2.7. As instalações elétricas devem ser inspecionadas por profissionais qualificados, designados pelo responsável pelas instalações elétricas nas fases de execução, operação, manutenção, reforma e ampliação. (110.044-0 / I2)
10.3.2.7.1. Deve ser fornecido um laudo técnico ao final de trabalhos de execução, reforma ou ampliação de instalações elétricas, elaborado por profissional devidamente qualificado e que deverá ser apresentado, pela empresa, sempre que solicitado pelas autoridades competentes. (110.045-9 / I1)
10.3.2.8. Nas partes das instalações elétricas sob tensão, sujeitas a risco de contato durante os trabalhos de reparação, ou sempre que for julgado necessário à segurança, devem ser colocadas placas de aviso, inscrições de advertência, bandeirolas e demais meios de sinalização que chamem a atenção quanto ao risco. (110.046-7 / I2)
10.3.2.8.1. Quando os dispositivos de interrupção ou de comando não puderem ser manobrados, por questão de segurança, principalmente em casos de manutenção, devem ser cobertos por uma placa indicando a proibição, com letreiro visível a olho nu, a uma distância mínima de 5 (cinco) metros e uma etiqueta indicando o nome da pessoa encarregada de recolocação, em uso normal, do referido dispositivo. (110.047-5 / I2)
10.3.2.9. Os espaços dos locais de trabalho situados nas vizinhanças de partes elétricas expostas não devem ser utilizados como passagem. (110.048-3 / I3)
10.3.2.10. É proibido guardar objetos estranhos à instalação próximo das partes condutoras da mesma. (110.049-1 / I1)
10.3.2.11. Medidas especiais de segurança devem ser tomadas nos serviços em circuitos próximos a outros circuitos com tensões diferentes. (110.050-5 / I2)
10.3.2.12. Quando da realização de serviços em locais úmidos ou encharcados, bem como quando o piso oferecer condições propícias para condução de corrente elétrica, devem ser utilizados cordões elétricos alimentados por transformador de segurança ou por tensão elétrica não superior a 24 volts. (110.051-3 / I3)
10.3.3. Situações de emergência.
10.3.3.1. Todo profissional, para instalar, operar, inspecionar ou reparar instalações elétricas, deve estar apto a prestar primeiros socorros a acidentados, especialmente através das técnicas de reanimação cardio-respiratória. (110.052-1 / I1)
10.3.3.2. Todo profissional, para instalar, operar, inspecionar ou reparar instalações elétricas, deve estar apto a manusear e operar equipamentos de combate a incêndios utilizados nessas instalações. (110.053-0 / I1)
10.4. Pessoal.
10.4.1. Autorização para trabalhos em instalações elétricas.
10.4.1.1. Estão autorizados a instalar, operar, inspecionar ou reparar instalações elétricas, somente os profissionais qualificados que estiverem instruídos quanto às precauções relativas ao seu trabalho e apresentarem estado de saúde compatível com as atividades desenvolvidas no mesmo. (110.054-8 / I1)
10.4.1.1.1. Cabe ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, o estabelecimento e avaliação dos procedimentos a serem adotados pela empresa visando à autorização dos empregados para trabalhos em instalações elétricas, conforme o previsto no subitem 10.4.1.1.
10.4.1.2. São considerados profissionais qualificados aqueles que comprovem, perante o empregador, uma das seguintes condições:
a) capacitação, através de curso específico do sistema oficial de ensino;
b) capacitação através de curso especializado ministrado por centros de treinamento e reconhecido pelo sistema oficial de ensino;
c) capacitação através de treinamento na empresa, conduzido por profissional autorizado.
10.4.1.3. Das instruções relativas às precauções do trabalho, prescritas no subitem 10.4.1.1., devem constar orientação quanto à identificação e controle dos riscos e quanto aos primeiros socorros a serem prestados em casos de acidentes do trabalho.
10.4.1.4. Todo profissional qualificado, autorizado a trabalhar em instalações elétricas, deve ter essa condição anotada no seu registro do empregado. (110.055-6 / I2)
10.4.2. Responsabilidade.
10.4.2.1. Todo responsável pelas instalações elétricas e os profissionais qualificados e autorizados a trabalhar em instalações elétricas devem zelar pelo cumprimento desta Norma Regulamentadora.
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